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16 de Abril de 2024
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    IPVA

    Justiça Paulista determina liminarmente inexigibilidade do pagamento de IPVA para PCD.

    Publicado por Fabio Santos Jorge
    há 3 anos

    O Juíz Leonardo Grecco da 1a.Vara da Fazenda Pública de Santos, concedeu liminar em Mandado de Segurança para tornar inexígivel a cobrança do IPVA para deficientes físicos que o Estado de São Paulo havia restringido. Com essa decisão, os portadores de deficiência fisica e/ou mental, poderão manter a isenção a exemplo do IPI e do próprio ICMS de competência do Estado de São Paulo.

    • Sobre o autorEspecialista em direito marítimo e portuário
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ipva/1153449055

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    Prezados, bom dia!

    Eu gostaria de uma informação relativa ao IPVA para portadores de deficiência, no sentido de ter perdido esse benefício de acordo com a nova lei. Um dos motivos de ter obtido a habilitação especial se deu justamente por ter adquirido um deficiência física que ocasiona não só dores, mas limitações funcionais e perda de força no membro superior direito, verificado através de exames laboratoriais de imagem e exames clínicos, dificultando, por exemplo, a utilização de veículos com câmbio manual e direção comum, tornando necessário a utilização de veículos como os ditos para PCD. Não precisar de demais adaptações não me torna menos deficiente e, ainda, dificulta minha colocação no mercado de trabalho, uma vez que, em acréscimo ao colocado, sou readaptado funcionalmente por não poder execer mais minhas funções habituais devidos a essas limitações. Isso impede que eu aumente minha carga horária, impede que eu consiga outros empregos, pois a verificação da minha incapacidade pode ser constatada em exames diversos. Isso significa que a dificuldade também reside em execer minhas atividades laborais, fazendo-me depender, atualmente, de uma única fonte de renda. Isso mostra que a questão da deficiência não se limita apenas às incapacidades em nossas vidas cotidianas, mas influencia diretamente em diversas atividades e fontes de renda. Dessa forma, gostaria de saber como recorrer para obter novamente a isenção do IPVA. Acredito que é importante combater fraudes, mas também é importante analisar os casos individualmente, pois nem todos possuem as mesmas condições e não escolhem as condições que se encontram. Acredito ser importante reavaliar alguns casos.

    Ainda, se eu entendi direito o processo, houve uma vitória "parcial" no mesmo não devido à questão da deficiência em si, mas devido ao conceito de anterioridade tributária. Para mim isso significa que, mesmo que o MP ganhe essa ação, nada impede de sermos cobrados novamente a partir de 2022, pois uma coisa é anterioridade tributária. Outra coisa é garantir os direitos dos deficientes, mesmo que não precisem de carro com modificações específicas. Uma coisa é combater fraudes. Outra coisa é simplesmente ignorar as causas, sem analisar cada caso e suas dificuldades e limitações.

    Em tempo, enviei um e-mail para SEFAZ de modo entender sua colocação quanto ao caso.

    Grato pela atenção! continuar lendo